Do Portal Imprensa [2]
O jornalista do canal SporTV, André Rizek, e a Editora Abril foram condenados a indenizar um ex-jogador das categorias de base do Corinthians em virtude de reportagem que envolveu seu nome a suposto tráfico e consumo de drogas. Em 2001, o então repórter da revista Placar produziu uma reportagem que resultou na expulsão de sete jogadores do time.
De acordo com o portal Meu Timão, Rizek publicou uma matéria que falava sobre a crise que cercava o time de aspirantes do Corinthians e afirmava que alguns jogadores promoviam festas e, supostamente, usavam drogas dentro dos vestiários.
Para o ex-atleta Sérgio Simões de Jesus, a matéria marcou sua carreira no pior sentido. Depois de ser associado ao escândalo, ele nunca mais conseguiu se estabelecer no futebol.
No próprio texto de Rizek, Serginho, como era conhecido, negou o uso de cocaína. O jogador disse ainda que pediu aos dirigentes do time para realizarem um teste que identificaria substâncias ilícitas, mas não foi atendido.
A reportagem também mostrava uma foto de Serginho com uma legenda tendenciosa.
Após o fim da carreira, ele abriu um processo judicial por danos morais e materiais, pedindo que fosse indenizado pelo jornalista e pela Editora Abril. Serginho atribuiu a eles o final de sua carreira como jogador.
Segundo o Âmbito Jurídico, alegando que a matéria afetou sua carreira, Salles ajuizou ação que foi considerada procedente. No entanto, as duas partes apelaram da sentença. O autor demandava o aumento da indenização para R$ 300 mil, enquanto que os requeridos solicitavam a improcedência do pedido ou a diminuição do valor estabelecido.
O relator e desembargador Hamilton Elliot Akel disse que ficou comprovado que o ex-jogador não praticou os crimes apontados na publicação, mas que a reportagem não acarretou sua demissão, e sim, a falta de atributos consideráveis para ser aproveitado no time.
No entanto, Akel acrescentou que a matéria perpetrou erro grave ao atribuir o crime e manteve a condenação. “Notória a humilhação e o constrangimento suportados, pois ficou ele maculado no seu convívio pessoal e familiar como possível envolvido na prática de ilícito de natureza grave”, concluiu o relator.
Após alguns recursos, a sentença que corre desde 2008, chegou ao fim agora. O juiz responsável pelo caso negou a ação por danos materiais, afirmando que não era possível provar que sua carreira tenha sido afetada pela matéria, mas garantiu que Serginho receba uma indenização de R$ 50 mil, que deverá ser paga pela editora e pelo jornalista.
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