Monday, January 21, 2019

Juiz condena Globo: "críticas sem a devida comprovação", "tom ofensivo e sub-reptício" e imputação de crime em matéria sobre suposta cura gay

o antagonista

O juiz Julio Roberto Reis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, condenou a TV Globo a pagar indenização de R$ 170 mil a um grupo de psicólogos citados em matérias do Jornal Nacional e do Fantástico sobre a “cura gay”.

 Trecho da decisão de primeira instância, sobre a qual ainda cabe recurso:
“Nesse passo, perlustrando-se a prova documental coligida aos autos eletrônicos, forma-se o convencimento que a parte ré [Globo] expôs ilações e críticas aos autores sem a devida comprovação e ainda formulou juízo de valor ao imputar expressamente aos autores a pecha de ‘charlatães’.

As matérias não economizaram no tom ofensivo e sub-reptício em relação capacidade técnica dos postulantes, a colocar de forma subjacente que não respeitam à liberdade sexual dos homossexuais, o que não corresponde ao conteúdo da ação popular. A empresa demandada formulou juízo de valor e apontou fato criminoso aos demandantes ao dizer em tom de acusação que se trata de charlatanismo. Ao assim agir malferiu a integridade psíquica deles, abusando do direito de crítica.
Diante do exercício imoderado do direito constitucional de liberdade de expressão, o abalo da imagem dos autores opera-se in re ipsa, a merecer a devida reparação, especialmente diante da exposição indevida da primeira autora, a qual foi inclusive filmada e teve o nome expressamente mencionado.

Nesse tópico, vale anotar que mesmo não havendo indicação na reportagem aos nomes dos demais autores da ação popular, a divulgação distorcida e ofensiva causou curiosidade e os psicólogos sofreram constrangimentos, de modo que é necessária a devida reparação.

Registre-se que não se quer tolher a liberdade de imprensa, criatividade de jornalistas ou apresentadores ou a forma de exercício da cidadania e fiscalização dos atos de especialistas, mas a afirmação textual de que os autores são charlatães e a forma distorcida e tendenciosa que a empresa demandada retratou a propositura da ação popular, inexoravalmente, foi ofensiva à integridade psíquica dos demandantes.

A Globo Comunicações e Participações S/A ao distorcer fatos e acusar os autores de conduta inverídica ou não comprovada atraiu para si responder pelo seu excesso, porquanto não noticiou fatos como constitucionalmente se assegura, mas exerceu juízo pejorativo e ofensivo de valor e de reprovação sem a efetiva demonstração que os psicólogos propuseram ação judicial sem respaldo algum ou com potencial para menosprezar, ofender ou incutir na sociedade qualquer forma de intolerância ou preconceito em relação aos homossexuais.”

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