Os tweets que motivaram o ataque e acusação de crimes por parte do Antagonista:
O art. 27-C da Lei 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM (@cvmgovbr), tipifica o CRIME DE MANIPULAÇÃO DE MERCADO, no capítulo que trata dos crimes contra o mercado de capitais.
O referido crime se consuma com a realização de operações simuladas OU OUTRAS MANOBRAS FRAUDULENTAS, visando alterar a cotação, preço ou volume negociado de um valor mobiliário, com o fim de obtenção de vantagem indevida ou lucro, ou de causar dano a terceiros.
A pena é de reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.
O tipo não menciona nenhuma operação ou manobra fraudulenta específicas. Abarca, portanto, qualquer tipo de conduta dolosa praticada com ardil, com a finalidade de manipular o mercado de capitais para auferir vantagem indevida ou causar danos a outrem.
Para se enquadrar no tipo legal, não é necessário que o agente seja um profissional da área do mercado de capitais, podendo figurar como sujeito ativo do crime QUALQUER PESSOA que pratique a conduta descrita no tipo, ou colabore de qualquer forma na qualidade de partícipe.
Alguns dias depois, o Antagonista "noticia" sobre o vídeo de uma reunião ministerial que Sergio Moro dizia confirmar sua acusação (negada por todos os outros envolvidos, incluindo amigos do próprio Moro) de interferência ilegal do presidente na Polícia Federal:
Como investigadores descreveram o conteúdo do video:
O efeito da "notícia" do Antagonista sobre o "vídeo devastador", de acordo com Pablo Spyer, um conhecido economista e investidor:
Porque a Bolsa afundou 1500 pontos agora? pic.twitter.com/MNUFOzztAA— Pablo Spyer (@PabloSpyer) May 12, 2020




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